CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 829
O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
§ 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

§ 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.


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Resumo Jurídico

Cobrança de Dívidas: A Execução por Quantia Certa e o Mandado de Citação

Este resumo jurídico explica de forma clara e educativa o artigo 829 do Código de Processo Civil, abordando o procedimento inicial para a cobrança judicial de dívidas.

O Início da Execução: A Petição Inicial e o Mandado

Quando um credor busca judicialmente o recebimento de uma dívida, o primeiro passo é ingressar com uma execução por quantia certa. Essa ação tem como objetivo forçar o devedor a pagar o que deve.

Após a análise da petição inicial pelo juiz, se os requisitos legais forem atendidos, o juiz determinará a citação do devedor. A citação, nesse contexto, não é apenas uma comunicação formal, mas sim um ato que inicia o processo de cobrança.

O Mandado de Citação e a Ordem de Pagamento

O juiz expedirá um mandado de citação. Este documento é dirigido ao oficial de justiça, que terá a incumbência de localizar o devedor e entregar-lhe a cópia da petição inicial e o mandado de pagamento.

O mandado de citação, em regra, conterá uma ordem para que o devedor pague a dívida. É fundamental entender que a citação, neste caso, já carrega em si a exigência de cumprimento da obrigação.

A Importância do Prazo de 3 Dias

Um ponto crucial deste artigo é o prazo estabelecido para o pagamento: três dias. A partir da data em que o devedor for efetivamente citado, ele terá este curto período para realizar o pagamento integral da dívida.

Consequências do Não Pagamento: Penhora e Honorários

O não cumprimento da ordem de pagamento dentro dos três dias trará consequências significativas para o devedor. Ao final deste prazo, automaticamente, o devedor passará a dever também honorários advocatícios. Estes honorários são fixados em dez por cento sobre o valor da dívida.

Além dos honorários, o não pagamento também autorizará o início dos atos de expropriação de bens. Isso significa que o credor poderá solicitar a penhora de bens do devedor, que serão utilizados para satisfazer o crédito.

Em Resumo:

O artigo 829 do Código de Processo Civil estabelece o procedimento inicial para a cobrança de dívidas através da execução por quantia certa. A citação do devedor, por meio de mandado, já inclui a ordem de pagamento em um prazo de três dias. O não pagamento nesse período acarreta o acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento e a possibilidade de penhora de bens para a quitação da dívida. É um artigo que visa agilizar o processo de recuperação de créditos, incentivando o pagamento voluntário após a citação.